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Assembleia promulga lei que garante passagem gratuita em ônibus intermunicipais para idosos

A lei foi aprovada em novembro de 2017

  • 13/04/2018
  • Foto(s): Quero Passagem
Assembleia promulga lei que garante passagem gratuita em ônibus intermunicipais para idosos

Foi promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa do Paraná-Alep a lei dos deputados Nereu Moura, Jonas Guimarães, Felipe Francischini, Tião Medeiros e Nelson Luersen que garante aos idosos com 60 anos ou mais passagem gratuita em ônibus de linhas intermunicipais, públicas ou privadas do Paraná. A lei foi aprovada em novembro de 2017. O benefício é previsto no Estatuto do Idoso em linhas interestaduais, mas depende de regulamentação estadual para entrar em vigor.

Pela lei, serão reservadas duas vagas por veículo aos idosos que comprovarem renda de até dois salários mínimos. Eles terão ainda desconto de 60% no valor, quando excederem o limite previsto. Já os idosos com renda superior a dois salários mínimos pagarão a metade do preço, quando o limite for atingido. Também valem as compras pelos sites das empresas.

Segundo o Deputado Nereu Moura, um dos autores da proposta, a lei somente garante um direito dos idosos.

NEREU MOURA

Procuramos entidades que trabalham com direitos dos idosos na região para saber se o benefício da gratuidade em linhas interestaduais está sendo cumprindo e segundo a Secretária Executiva do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso de Medianeira, Cheile Kátia da Silva de Oliveira, os idosos têm conseguido exercer seus direitos.

CHEILE 

Para ter acesso ao benefício, o idoso deverá apresentar qualquer documento pessoal oficial comprobatório da idade, bem como deverá comprovar renda. A lei também determina que os terminais rodoviários de transporte coletivo afixem cartazes contendo os termos relativos à gratuidade do transporte coletivo.

Fonte: Gerson Kaiser com Assessoria

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