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Energia elétrica das propriedades rurais terá isenção de ICMS

  • 25/02/2016
  • Foto(s): Assessoria
Energia elétrica das propriedades rurais terá isenção de ICMS
Uma das notícias mais esperadas pelos agricultores e produtores rurais do Paraná finalmente saiu nesta manhã de quinta-feira (25). A alteração dos critérios do decreto 6080/2012 que dispõe sobre a cobrança de ICMS foi assinada pelo governador Beto Richa na tarde de ontem.

O Decreto 1600/2015 da Secretaria da Fazenda do Estado Paraná (SEFA), introduzia uma série de critérios ao enquadramento da fatura da energia elétrica das propriedades rurais.

As alterações acabaram onerando os produtores por inserir na conta de luz a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, o ICMS, o que aumentou o valor da fatura em até 46%.

Os novos critérios expressos no decreto 3531/2015 publicados em Diário Oficial no dia de hoje (25/02) isentam a fatura de energia elétrica das propriedades rurais da cobrança de ICMS.

Para tanto, os produtores rurais deverão cumprir dois requisitos:

Apresentar comprovante do pagamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) e declaração de não incidência do Imposto Predial Urbano (IPTU) e

Apresentar a declaração de aptidão ativa ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF), que é emitida pelo Ministério de Desenvolvimento Agropecuário.

A não cobrança do ICMS na fatura de energia elétrica das propriedades rurais atende a um pedido do deputado Schiavinato juntamente com outros parlamentares e a várias reivindicações do setor produtivo do Estado.

Desde julho de 2015, quando decreto 1600/2015 passou a vigorar o deputado estadual Schiavinato manteve diversas reuniões com setores do Governo na tentativa de fazer com que a medida, que pesou no bolso do produtor, fosse revista.

???Felizmente o governador Beto Richa atendeu ao nosso pedido e a alteração no texto do decreto 6080/2012 foi assinada na tarde de ontem. Tudo volta a ser como antes, sem a cobrança do ICMS na fatura de energia elétricas das propriedades rurais. Isso significa não apenas um importante subsídio ao produtor rural, mas também se reflete no não aumento dos preços dos produtos consumidos por todos nós, além de garantir a produtividade e competitividade de nosso Estado???, afirmou Schiavinato.

Fonte: Assessoria

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