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Previdência: o que ainda pode ser aprovado e o que deve ficar de fora

Relator prevê que análise na Câmara acontecerá até 15 de dezembro

Previdência: o que ainda pode ser aprovado e o que deve ficar de fora

Diante da retomada das negociações em torno da reforma da Previdência, o desafio do governo passou a ser encontrar um texto que tenha chances de ser aprovado na Câmara até meados de dezembro, antes do recesso parlamentar.


Enviada no ano passado ao Congresso, a reforma já foi aprovada por uma comissão especial da Câmara, mas, diante da falta de consenso entre o governo e os deputados sobre o texto a ser votado, a proposta ainda patina.


O presidente Michel Temer diz ter "certeza" que a reforma será aprovada ainda neste ano, mesmo que o texto aprovado não seja "em todo o conjunto" proposto.
No Congresso, o presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), avalia que a proposta foi "mal vendida" à população e o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), afirma que a reforma não avança porque os deputados aliados estão "machucados".


A equipe econômica admite que o governo terá de colocar em votação uma proposta enxuta, embora não abra mão de alguns pontos, como idade mínima para aposentadoria e equiparação das regras do setor público com o privado.
Deverão ficar de fora da reforma trechos mais polêmicos, como mudanças na aposentadoria rural e no pagamento do Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Ponto a ponto


Saiba abaixo, ponto a ponto, o formato em discussão no Congresso Nacional para reforma da Previdência:


1) PONTOS CONSIDERADOS PRIORITÁRIOS:
Idade mínima
Como é hoje: Não tem
Como pode ficar: 62 anos para mulheres e 65 para homens.

Regra de transição


Como é hoje: Não tem


Como pode ficar: Começará em 53 anos para mulheres e 55 anos para homens, subindo a partir de 2020, na proporção de um ano de idade a cada dois anos, até chegar a 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.


Setor público x setor privado


Como é hoje: Os servidores da União que entraram no funcionalismo público antes de 2003 têm direito a aposentadoria integral; entre 2003 e 2013, a aposentadoria não integral (mas sem o teto do INSS de R$ 5.531,31); após 2013, ao teto da Previdência.


Como pode ficar: Texto prevê equiparação de regras com o setor privado para os trabalhadores do setor público estadual e municipal. Pela proposta, estados e municípios terão até 180 dias para fixarem suas próprias regras. Se isso não acontecer, entrarão em vigor as mudanças estabelecidas na reforma.


2) PONTOS QUE AINDA PODEM ENTRAR NA REFORMA:


Parlamentares


Como é hoje: Eles têm regime próprio de aposentadoria. Para ter direito ao benefício integral (sem descontos), têm que ter contribuído por 35 anos.


Como pode ficar: Os novos parlamentares passarão a ser obrigatoriamente vinculados ao regime geral, mas com uma regra de transição diferenciada.


Benefício integral
Como é hoje: A soma da idade e do tempo de contribuição deve totalizar 85 (mulher) e 95 (homem), respeitado o tempo mínimo de contribuição de 30 anos (mulher) e 35 anos (homem).


Como pode ficar: A proposta inicial previa contribuição mínima por 25 anos, mas o texto a ser votado deve fixar a contribuição mínima em 15 anos.


Pensões


Como é hoje: É permitido o acúmulo de pensão com aposentadoria


Como pode ficar: Mantida vinculação ao salário mínimo, com possibilidade de acumular aposentadoria e pensão, com o limite de até dois salários mínimos.


Professores


Como é hoje: Para professores do serviço público, os requisitos para homens são 55 anos de idade e 30 anos de contribuição; para mulheres, 50 anos de idade e 25 anos de contribuição. Para o regime geral, exige-se como tempo de contribuição 30 anos para homens e 25 anos para mulheres, independentemente de idade mínima.

Como pode ficar: Idade mínima fixada em 60 anos, com 25 anos de contribuição


Policiais federais e policiais legislativos federais


Como é hoje: Aposentadoria voluntária com proventos integrais, independentemente da idade, após 30 anos de contribuição, com pelo menos 20 anos de exercício policial, se for homem; após 25 anos de contribuição, com pelo menos 15 anos de exercício policial, se for mulher.


Como pode ficar: idade mínima de 55 anos. Para homens, exigência de 30 anos de contribuição, sendo 25 em atividade policial. Para mulheres, exigência de 25 anos de contribuição, sendo 20 em atividade policial.


3) PONTOS QUE DEVEM FICAR DE FORA DA REFORMA:


Tempo de contribuição


Atualmente, o tempo mínimo de contribuição é de 15 anos. A proposta inicial previa 25 anos, mas, diante da dificuldade em aprovar esse ponto, a equipe econômica já recuou para manter o atual tempo de contribuição.


Aposentadoria rural/agricultura familiar


Hoje, o trabalhador rural da agricultura familiar se aposenta com 55 anos (mulheres) e 60 (homens) e precisa comprovar 15 anos de trabalho no campo. A proposta queria aumentar a idade mínima para 57 anos no caso de mulheres, e 60, de homens. No entanto, por ser um ponto polêmico, já está decidido que ficará de fora da reforma.


O agricultor com carteira assinada está submetido ao Regime Geral da Previdência e, se for aprovada a proposta, passará a ter idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, com 15 anos de contribuição.


Benefício de Prestação Continuada (BPC)


Hoje, o benefício, vinculado ao salário mínimo, é pago a pessoas de baixa renda com mais de 65 anos ou com deficiência. A proposta inicial previa aumentar a idade mínima gradativamente até atingir 68 anos em 2020.

Negociações
Nas últimas semanas, o tema voltou ao centro das atenções na Câmara após a segunda denúncia da Procuradoria Geral da República (PGR) contra o presidente Michel Temer ser barrada pelos deputados.


O relator da reforma, deputado Arthur Maia (PPS-BA), tem participado de diversas reuniões com ministros e líderes de partidos aliados para negociar um texto de consenso. Uma nova versão deverá ser entregue na próxima semana.
Em meio às negociações, o governo se esforça para reorganizar a base, isso porque, por se tratar de uma mudança na Constituição, a reforma precisa do apoio mínimo de três quintos dos parlamentares, ou seja, 308 dos 513 deputados.


No Senado, serão necessários os votos de pelo menos 49 dos 81 parlamentares.

Fonte: g1