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Pagamento do licenciamento do veículo tem mudança neste ano

  • 20/07/2017
  • Foto(s): AEN
Pagamento do licenciamento do veículo tem mudança neste ano
A partir de julho, o Detran começa a enviar o aviso de vencimento do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo, o CRLV. Neste ano, o usuário precisará atualizar os valores de multas não quitadas e gerar a guia de pagamento da taxa, já que a carta não virá com código de barras.

A mudança ocorre em virtude da Lei Federal 13.281, de novembro de 2016, que alterou o artigo 284 do Código de Trânsito Brasileiro. De acordo com o texto, a multa não paga até o vencimento será acrescida de juros pelo Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), o que impossibilita a impressão da guia do licenciamento com antecedência.

???O usuário vai receber o aviso com o valor do licenciamento e, quando houver, os valores devidos em IPVA, licenciamento anterior, seguro obrigatório e multas. Vale lembrar que a emissão do documento do veículo só é feita após a quitação de todos os débitos vencidos???, explica o diretor-geral do Detran, Marcos Traad.

???Entretanto, sem o código para pagamento, será necessário que ele faça a emissão da guia atualizada. Por isso, o Detran garante uma variedade de canais para facilitar o processo???, completa ele.

FACILIDADES - São três opções para gerar a guia com os valores: o site www.detran.pr.gov.br, o aplicativo Detran/PR para celular e os terminais de autoatendimento do Detran, instalados dentro das unidades da autarquia e em shoppings (14), universidades (5) e mercados (5). Alguns desses equipamentos já permitem realizar o pagamento e aceitam cartão de débito de qualquer banco.

Outra facilidade é que os caixas automáticos do Banco do Brasil aceitam, exclusivamente para taxas do Detran Paraná, pagamento com cartão de débito de não correntistas. Basta inserir o cartão de qualquer banco, ainda no menu inicial, para abrir as opções do Departamento.

Além do BB, pagamentos também estão disponíveis nas agências do Sicredi, Bancoob, Banco Rendimento e seus autorizados.

Fonte: AEN

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