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Santa Cruz perde pontos no Brasileiro-2016 por atraso salarial

  • 02/06/2017
  • Foto(s): Lance
Santa Cruz perde pontos no Brasileiro-2016 por atraso salarial
O Santa Cruz inaugurou a lista de clubes punidos no Brasileirão por conta de atrasos salariais. O clube pernambucano foi condenado nesta quinta-feira pelo Pleno do STJD à perda de três pontos na Série A-2016 e ainda levou multa de R$ 30 mil. Não cabe mais recurso, já que o processo foi definido em segunda instância.

Apesar da decisão da corte desportiva, a situação do Santinha não muda. Rebaixado, ele saiu dos 31 pontos para 28. Mesmo assim, continua como penúltimo colocado, superando o América-MG nos critérios de desempate.

A situação no Santa Cruz foi denunciada ao STJD pela Federação Nacional dos Atletas Profissionais de Futebol (Fenapaf).

- Houve denúncia por infração ao Regulamento Geral de Competições e ao regulamento específico em relação ao fair play financeiro. O clube estava em débito durante a competição. O regulamento é claro, o clube não pode ficar em débito com os atletas - explicou ao LANCE! João Bosco Luz, auditor que relatou o processo no Pleno do STJD, ainda completando:

- A decisão foi unânime pela perda dos três pontos. Se a competição estivesse em andamento, seria três pontos por partida que viesse a disputar. 

Ou seja, o estrago para o Santa poderia ser ainda maior.

- A competição já foi encerrada. Esse três pontos não vão fazer diferença. A decisão não altera em nada a situação dele, mas se tivesse ficado a um ou dois pontos do rebaixamento, estaria rebaixado - completou Bosco.

O auditor do STJD ressalta a necessidade de, como prevê o regulamento, haver denúncia de alguma parte interessada, seja jogador ou entidade representativa. 

- O tribunal não manda pagar. Quem manda pagar é a Justiça do Trabalho. O tribunal constata a irregularidade a aplica a pena prevista. A decisão não é um marco. O marco é o regulamento, que está desde 2015. Os clubes às vezes não se preocupam com isso. O STJD não vai atrás, mas se chegar a notícia de infração de que há atraso, a decisão vai ser a mesma que a do Santa, porque há jurisprudência - finalizou João Bosco Luz.

Fonte: Lance

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