Ouça ao vivo
Rádio Costa Oeste 106,5 FM

106,5 FM

Rádio Costa Oeste

Rádio Independência 92,7 FM

92,7 FM

Rádio Independência

Rádio Cultura 820 AM

820 AM

Rádio Cultura

Rádio Terra das Águas 93,3 FM

93,3 FM

Rádio Terra das Águas

Rádio Guaíra 89,7 FM

89,7 FM

Rádio Guaíra

Prazo para adesão ao Refis 2022 termina em agosto

Contribuintes podem regularizar dívidas tributárias e não tributárias.

Prazo para adesão ao Refis 2022 termina em agosto

Os prazos para adesão do Refis 2022 se encerram em agosto. O programa da Secretaria estadual da Fazenda prevê a regularização de créditos tributários relativos ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD) e de créditos não tributários inscritos em dívida ativa pela Fazenda. O prazo vai até 10 de agosto para parcelamentos e 12 de agosto para pagamento à vista e podem ser feitos pelo site https://refis.fazenda.pr.gov.br/

O Refis tem como objetivo viabilizar a recuperação de empresas. Na adesão, o contribuinte deve indicar todos os débitos que pretende parcelar, devendo a primeira parcela ser paga até o último dia útil do mês da adesão e as demais até o último dia útil dos meses subsequentes. 

São disponibilizadas condições para parcelamento em até 180 meses de débitos tributários e não tributários, bem como a realização de simulação e adesão com a aplicação dos benefícios concedidos, respeitado o período de vigência de cada programa. 

A adesão ao parcelamento implica reconhecimento dos créditos tributários, ficando condicionada à desistência de ações ou embargos à execução fiscal, e da desistência de eventuais impugnações, defesas e recursos apresentados no âmbito administrativo. O valor de cada parcela não poderá ser inferior a 5 UPF/PR (em média de R$ 500). 

Fonte: AEN