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Guias de serviços de veículos do Detran-PR podem ser pagas via Pix a partir de segunda, 20

No dia 13 deste mês, o departamento iniciou a fase de testes com essa modalidade de pagamento para licenciamento e multas vinculadas a esta taxa.

Guias de serviços de veículos do Detran-PR podem ser pagas via Pix a partir de segunda, 20

As guias referentes a serviços de veículos do Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR) poderão ser pagas via Pix a partir da próxima segunda-feira (20).

No dia 13 deste mês, o departamento iniciou a fase de testes com essa modalidade de pagamento para licenciamento e multas vinculadas a esta taxa. Já no primeiro dia de funcionamento, 4.103 guias foram pagas via Pix.

“O primeiro dia de pagamentos já se mostrou um sucesso e só prova que realmente este tipo de pagamento traz mais facilidade para o cidadão”, afirma o diretor-geral do Detran, Adriano Furtado.

Ele lembra que outros fatores também trazem agilidade e comodidade – a taxa pode ser paga por meio de qualquer banco, inclusive os digitais, ser quitada com uso do celular estar disponível a qualquer hora.

Todas as fases desta solução estão sendo desenvolvidas em parceria com a Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná (Celepar) e o Banco do Brasil.

VEÍCULOS – Nesta segunda fase entram na modalidade de pagamento todas as guias dos serviços de veículos: primeiro emplacamento; aquisição de veículo; aquisição de veículo com troca de município; 2ª via do CRV; alteração de dados; mudança de município; baixa do veículo; registro de outro estado; reativação de veículo; certidão de registro do veículo; concessão da placa de experiência; renovação da placa de experiência; certidões; autorização para alteração de características; autorização para remarcação de chassi; vistoria; licença de para-brisa; liberação de veículo; autorização pala confecção de placa; cópia de documento existente em processo; autorização para gravação de chassi; solicitação para confecção de plaqueta; baixa da placa de experiência; cancelamento da comunicação de venda; gravação de motor; autorização prévia para CSV; autorização para transporte escolar; e cadastramento de veículo.

Fonte: AEN