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Governo do Paraná mantém parcelamento do IPVA 2022 em até 5 vezes e divulga o calendário

Para veículos adquiridos em anos anteriores a cobrança do imposto se inicia em janeiro dia 17 de 2022 e a alíquota é de 3,5% ou 1% do valor do veículo

Governo do Paraná mantém parcelamento do IPVA 2022 em até 5 vezes e divulga o calendário

O Governo do Paraná, por meio da Secretaria da Fazenda e da Receita Estadual, vai manter o pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em até cinco parcelas mensais. O calendário do IPVA 2022 já foi publicado no Diário Oficial.

Para veículos adquiridos em anos anteriores a cobrança do imposto se inicia em janeiro dia 17 de 2022 e a alíquota é de 3,5% ou 1% do valor do veículo, podendo ser quitado à vista, com desconto de 3%, ou em até cinco parcelas com vencimentos em janeiro, fevereiro, março, abril e maio.

O contribuinte não receberá o boleto em casa para efetuar o pagamento, nem qualquer outro tipo de correspondência. Para emitir a guia, basta acessar o site www.fazenda.pr.gov.br/ipva. É preciso ter em mãos o número do Renavam, que consta no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV). As guias poderão ser emitidas a partir do dia 01/01.

CARTÃO DE CRÉDITO – A Sefa iniciou nesta semana a fase de habilitação técnica com as empresas financeiras e de pagamentos que oferecem serviços online para recebimento de operações por cartão de crédito. A assinatura do termo de credenciamento deverá ocorrer ainda no mês de dezembro.

O IPVA destina 50% para o município de emplacamento do veículo. Sua arrecadação é utilizada para custear os gastos públicos, como educação, saúde, segurança e transporte. 

Veja o calendário completo abaixo:

À vista (desconto de 3%)

FINAL DE PLACA - prazo de pagamento

1 e 2 - 17/01/2022

3 e 4 - 18/01/2022

5 e 6 - 19/01/2022

7 e 8 - 20/01/2022

9 e 0 - 21/01/2022

Parcelado

FINAL DE PLACA - cinco parcelas

1 e 2 - 17/01, 17/02, 17/03, 18/04, 17/05

3 e 4 - 18/01, 18/02, 18/03, 19/04, 18/05

5 e 6 - 19/01, 21/02, 21/03, 20/04, 19/05

7 e 8 - 20/01, 22/02, 22/03, 22/04, 20/05

9 e 0 - 21/01, 23/02, 23/03, 25/04, 23/05

Fonte: AEN