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Paraná prorroga por mais 10 dias medidas restritivas para combate à Covid-19

Decreto 6555/2020 mantém as regras que estão em vigor no Paraná desde o começo de dezembro.

Paraná prorroga por mais 10 dias medidas restritivas para combate à Covid-19

O governador Carlos Massa Ratinho Junior assinou decreto que prorroga por mais dez dias as medidas restritivas e de distanciamento social para evitar a propagação do novo coronavírus e conter o aumento das infecções no Paraná. O texto é o mesmo da normativa 6294/2020, que terminaria nesta sexta-feira (18). Assim, a nova peça jurídica começa a valer no sábado (19) e se estenderá até 28 de dezembro, podendo ser prorrogado ou não.

O documento de número 6555/2020 estabelece, entre outras regras, a proibição de confraternizações e eventos presenciais que causem aglomerações com grupos de mais de 10 pessoas, excluídas da contagem crianças de até 14 anos. A exceção são ações sem contato físico, incluindo o modelo drive in. Ou seja, reforça o pedido para que as pessoas passem as celebrações de Natal dentro de seus núcleos familiares, evitando aglomerações.

“É um momento especial, em que precisamos da colaboração de todos para controlar a circulação do vírus. O pedido segue para que as pessoas reforcem os cuidados contra a doença, com máscaras, álcool gel, higiene pessoal e, claro, distanciamento social”, afirmou Ratinho Junior.

A peça jurídica estende também a proibição da comercialização e do consumo em vias e espaços públicos de bebidas alcoólicas das 23 horas às 5 horas. A decisão acompanha o impedimento provisório na circulação de pessoas no mesmo período, medida em vigor no Estado desde a quarta-feira (02).

Apenas serviços considerados essenciais, regidos pelo decreto estadual 4.317/20, como saúde, segurança pública, limpeza pública, produção, distribuição e comercialização de alimentos, ficam liberados da restrição de circulação. As medidas restritivas foram elaboradas em conjunto com as 29 cidades que formam a Associação dos Municípios da Região Metropolitana de Curitiba (Assomec).

“Essas medidas são fundamentais. É claro que o vírus não tem horário, mas cerca de 15% dos nossos leitos de UTI são usados em decorrência de traumas. Em muitos casos por pessoas que bebem, pegam o carro e acabam se acidentando. Isso libera leitos para combater o coronavírus, para dar assistência a quem está contaminado”, ressaltou o governador.

CELEBRAÇÕES - O decreto recupera medidas de duas resoluções da Secretaria de Estado da Saúde. A 734/2020 que autoriza a celebração de cultos religiosos desde que o espaço destinado ao público tenha ocupação máxima de 30%, garantido o afastamento mínimo de 2 metros entre as pessoas.

A medida começou a valer na segunda-feira (07) para dar tempo de as igrejas se organizarem. O texto recomenda que a população realize atos religiosos em casa, de forma individual ou em família.

Outra ação é a retomada da resolução 632/2020, que trata do teletrabalho. O decreto estabelece que esse formato seja adotado para as funções que forem compatíveis no âmbito da administração estadual. As exceções são as secretarias da Saúde, Segurança Pública e Fazenda. Há ainda a orientação para que os demais Poderes, assim como municípios e entes privados acompanhem o regramento.

As novas resoluções da Saúde que estão em vigor são as de número 1433/2020 e 1434/2020.

BOLETIM – O Paraná atingiu um novo recorde de mortes em decorrência da Covid-19 nesta quarta-feira (16). Boletim epidemiológico revelou mais 2.845 diagnósticos da doença e 199 óbitos. O boletim registra também 17.322 casos retroativos do período entre 1º de abril a 14 de dezembro. Destes, 14.227 são de Curitiba contabilizados devido à integração entre o sistema municipal e o sistema próprio do Estado (Notifica Covid-19), que ainda está em andamento. Estes casos já foram divulgados no boletim da Secretaria Municipal de Curitiba.

Os dados acumulados do monitoramento da Covid-19 mostram que o Paraná soma 356.992 casos e 7.057 mortes em decorrência da doença.

INTERNADOS – Nesta quarta-feira (16) são 1.280 pacientes internados com diagnóstico confirmado de Covid-19. Destes, 1.079 ocupam leitos SUS (524 UTI e 555 clínicos/enfermaria) e 201 em da rede particular (80 UTI e 121 clínicos/enfermaria).

Há outros 1.473 pacientes internados, 540 em leitos UTI e 933 em enfermaria que aguardam resultados de exames. Eles estão em leitos das redes pública e particular e são considerados casos suspeitos de infecção pelo Sars-CoV-2.

A taxa de ocupação dos leitos de UTI adulto exclusivos para pacientes suspeitos ou contaminados pela doença no Estado está em 86% e de enfermaria em 63%. Das 1.127 vagas, 974 estão ocupadas.

Acesse AQUIo decreto     6555/2020

Fonte: AEN