O comércio de Santa Helena trabalha em horário especial neste mês de dezembro. Para tanto também foram adotadas medidas legais para resguardar a legitimidade da jornada de trabalho junto Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O procedimento legal foi executado por intermédio do Acordo Coletivo de Trabalho número 15, firmado entre o Sindicato dos Empregados no Comércio e o Sindicato do Comércio Varejista.
Com esta ferramenta são estipuladas as condições de trabalho previstas para o período especial de atendimento, com legitimação da jornada de trabalho dos empregados do comércio de Santa Helena. As partes fixaram a vigência do Acordo Coletivo de Trabalho para o período de 12 de dezembro de 2015 a 09 de fevereiro de 2016 e a data-base da categoria em 01 de junho.
Com o acordo foram estipuladas as datas e horários do dia 12 de dezembro de 2015 das 8h às 15h, mercados e assemelhados das 8h às 19 horas. Dia 14 de dezembro a 18 de dezembro de 2015 das 8h às 20 horas. Horário especial também está previsto para 19 de dezembro das 8h às 15 horas. Mercados e estarão abertos das 8h às 20 horas. De 21 de dezembro a 23 de dezembro horário de atendimento será das 8h às 20 horas. Dia 24 o horário especial compreende o período das 8h às 15 horas. Já os mercados e assemelhados trabalharão das 8h às 19 horas.
O dia 26 dezembro será facultativo, mercados e assemelhados podem trabalhar até às 19 horas. Dias 02 de janeiro 09 de fevereiro o comércio ficará fechado para compensação de horas. Se não forem compensadas as horas extras devem ser remuneradas pelo valor da hora normal acrescida de 60%.
Fonte: Assessoria